Nesta terça-feira, 10, o Desembargador Dr. Ademir Benedito, do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou pedido de liminar do Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo para a suspensão do lançamento do IPTU 2025. Com a decisão, continua válida a atualização da Planta Genérica de Valores e o lançamento do IPTU deste ano.
Em sua decisão, o Desembargador considerou que o Decreto nº 4.612, de 26 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a planta genérica de valores, atualiza os valores do metro quadrado do terreno e os valores do metro quadrado da tipologia da edificação, tem previsão na Constituição Federal.
“Respeitado o posicionamento do douto Procurador Geral de Justiça, entendo ausentes os requisitos para a concessão da liminar pleiteada, tendo em vista o disposto na redação atual do art. 156, par. 1º, inciso III, da Constituição Federal, que tem recebido manifestações jurisprudenciais prestigiando a atualização de valores por Decreto do Poder Executivo, no âmbito do que previsto em lei municipal, matéria que exige, portanto, reflexão mais aprofundada, após abrangente debate judicial em cada caso concreto sob exame”, explana o relator.
O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade em face do Decreto Municipal nº 4.612, de 26 de dezembro de 2024, alegando que o referido decreto contraria a Constituição do Estado de São Paulo.
Ao final da decisão, o Desembargador indefere o pedido de liminar, ou seja, os lançamentos do IPTU de 2025 continuam válidos.